DECRETO Nº 74.334 - DE 30 DE JULHO DE 1974.
Autoriza a Universidade de Passo Fundo a manter, em Venâncio Aires, Rio Grande do Sul, os cursos de licenciatura em Ciências, Letras, Estudos Sociais e Pedagogia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.607-74, conforme consta dos Processos nºs 3.997-73 - CFE e 231.611-73, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Universidade de Passo Fundo a manter, em Venâncio Aires, Rio Grande do Sul, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em caráter transitório, os cursos de licenciatura de 1º grau em Ciências, em Letras, em Estudos Sociais e em Pedagogia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga