DECRETO Nº 74.340, DE 30 DE JULHO DE 1974.

Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis do IPASE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.420-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 67.431, de 21 de outubro de 1970, publicado no Diário Oficial de 23 seguinte, na parte relativa ao aproveitamento em cargos de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, das servidoras em disponibilidade Maria Rita Medrado Soares e Jocelina Couto Vidal, nomeadas, por acesso, para cargos de Escriturário, código AF-202.8.A, do mesmo Quadro daquela Autarquia com efeito retroativo a data anterior à da inclusão das referidas funcionárias naquele regime.

Art. 2º Fica anulada disponibilidade dos servidores de que trata o artigo anterior, considerando-se seus nomes e respectivos cargos excluídos dos relacionamentos constantes das Portarias nºs 3.497, de 29 de agosto de 1969, e 3.629, de 27 de outubro de 1969, do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1974; 153º de Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

L. G. do Nascimento e Silva