DECRETO Nº 74.347 - DE 1 DE AGOSTO DE 1974.

Concede reconhecimento á Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com os cursos de Matemática, Ciências Biológicas, Letras, Estudos Sociais, Pedagogia, História, Ciências e Geografia, mantida pela Fundação de Ensino Superior do Oeste de Minas, com sede na cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Federal de Educação nºs 1.600 e 1.659-74, conforme consta dos Processos números 3.354-73 - CFE e 257.416-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento á Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com os cursos de Matemática, de Ciências Biológicas (licenciatura), de Letras (licenciatura de 1º grau, e plena, habilitações em Português - Inglês - e em Português - Francês), de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau, habilitação em Educação Moral e Cívica), de Pedagogia (habilitações em Supervisão Escolar, licenciatura de 1º grau em Orientação Educacional e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, em licenciatura plena), de História, de Ciências e de Geografia, estabelecimento de ensino mantido pela Fundação de Ensino Superior ao Oeste de Minas com sede na cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de agosto de 1974; 156º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga