DECRETO Nº 74.348 - DE 1 de AGOSTO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto - Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número GM-BSB 001.312-74, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Biológicas (licenciatura) da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia Ciências e Letras de Jacarezinho, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga