DECRETO Nº 74.349 - DE 1 DE AGOSTO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade Paulista de Serviço Social, de São Caetano do Sul, mantida pela Sociedade de Serviço Social de São Paulo Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.644-74, conforme consta dos Processos nº s 6.679-74 - CFE e 206.241-73 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade de Serviço Social, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agosto de 1974; 153º da Independência e 86° da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga