DECRETO Nº 74.351 - DE 1 DE AGOSTO DE 1974
Concede reconhecimento ao Curso Especial de Ciências Contábeis, do Instituto Superior de Estudos Contábeis - ISEC, em caráter experimental, mantido pela Fundação Getúlio Vargas, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.973-74, conforme consta dos Processos nºs 3.278-73 - CFE e GM/BSB 003231-74 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, em caráter experimental, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar de 1972, ao Curso Especial de Ciências Contábeis do Instituto Superior de Estudos Contábeis - ISEC, mantido pela Fundação Getúlio Vargas, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Parágrafo único. O curso deverá funcionar em dois regimes horários, um em tempo integral com a duração de 1 (um) ano e outro em tempo parcial com a duração de 20 (vinte) meses.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga