DECRETO Nº 74.352, DE 1 DE AGOSTO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da habilitação Português-Inglês no curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas mantida pelo Centro Pastoral, Educacional e Assistencial "Dom Carlos", com sede na cidade de Palmas, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.° 1.680-74, conforme consta dos Processos n.°s 2.155-72- CEF e GM-BSB 003230-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o funcionamento da habilitação Português-Inglês (licenciatura plena) no curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas, mantida pelo Centro Pastoral, Educacional e Assistencial "Dom Carlos" com sede na cidade de Palmas, Estado do Paraná.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de agosto de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga