DECRETO Nº 74.363 - DE 1 DE AGOSTO DE 1974.

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa Dow Química S.A., com sede na cidade de São Paulo, para funcionar, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, o seu estabelecimento industrial localizado no município de Guarujá, Estado de São Paulo, nos setores que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º; parágrafo único, da Lei nº 605 de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, a empresa Dow Química S.A., com sede na cidade de São Paulo, nos seguintes setores: Fábrica de Latex; Utilidade, Segurança e Vigilância e Terminal Marítimo, do seu estabelecimento industrial localizado na Avenida Santos Dumont nº 4.444, no município de Guarujá, Estado de São Paulo.

Art. 2º A empresa, na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério do Trabalho, fica obrigada a estabelecer escala de revezamento, assegurando o repouso semanal aos trabalhadores e, pelo menos, uma vez de sete em sete semanas, coincidente com o domingo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Arnaldo Prieto

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 74.363 - DE 1 DE AGOSTO DE 1974.

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa Dow Química S.A., com sede na cidade de São Paulo, para funcionar, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, o seu estabelecimento industrial localizado no município de Guarujá, Estado de São Paulo, nos setores que menciona.

(Publicado no Diário Oficial de 2 de agosto de 1974)

Na primeira página, na 4ª coluna, na epígrafe,

Onde se lê:

DECRETO Nº 74.363 - DE 1º DE AGOSTO DE 1974.

Leia-se:

DECRETO Nº 74.353 - DE 1º DE AGOSTO DE 1974.