Decreto nº 74.355, de 2 de Agosto de 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terreno urbano, com benfeitorias, situado no Subdistrito de Indianópolis, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, destinado à instalação do Centro Operacional Sul pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote de terreno urbano, de número 4, da Quadra 6-M, com a área de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), com benfeitorias, situado na Av. Rubem Berta nº 631 (antiga Alameda dos Aymorés, depois Auto-Estrada Washington Luiz, posteriormente Av. Washington Luiz e Avenida Moreira Guimarães), Subdistrito de Indianópolis, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo de propriedade do espólio de Angelina Boeris Audrá, devidamente transcrito do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo sob o número 84.429, data de 11-8-67, destinado à construção do Centro Operacional Sul pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Art. 2º O referido lote de terreno tem forma retangular e apresenta as seguintes características e confrontações (para quem de dentro do terreno olha para a rua): Frente - mede 20,00 m (vinte metros) e confronta-se com a Av. Rubem Berta; Lado direito - mede 50,00 m (cinquenta metros), lado esquerdo - mede de 50,00 m (cinquenta metros) confrontando-se, em ambos os lados, com propriedade de Fernando Arens ou sucessores; fundos - mede 20,00 m (vinte metros) confronta-se com propriedade de Fernando Ares ou sucessores. Benfeitorias: constituem-se de dois galpões aberto, sanitários, secretaria e bar, fechados com alvenaria. As edificações têm características modesta, pisos parcialmente cimentados, cobertura com telhas de barro e de cimento amianto sobre madeiramento, em parte, aparelhado, pintura a óleo nas esquadrias e, a cal, nas paredes e cômodos fechados, perfazendo área total construída de aproximadamente 510,00 m² (quinhentos e dez metros quadrados), tudo de acordo com o "croquis" número CPT - 30.045, e demais documentos constantes do Proc. Número 7.070-74, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover a desapropriação do lote de terreno e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos temos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira