Decreto nº 74.356, de 2 de agosto de 1974.

Dispõe sobre o funcionamento provisório de unidades da extinta Secretaria do Trabalho, do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Enquanto não for aprovada a organização, a competência e o funcionamento das unidades compreendidas na estrutura básica do Ministério do Trabalho, a que se refere o parágrafo único do artigo 6º, do Decreto nº 74.296, de 16 de julho de 1974, as Unidades que compunham a extinta Secretaria do Trabalho do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social, passam a integrar as Secretarias do atual Ministério do Trabalho, com as atividades, atribuições, cargos, funções, pessoal, acervo e recursos Orçamentários, na forma a seguir discriminada:

I - Secretaria de Relações do Trabalho:

a) Departamento Nacional do Trabalho

b) Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho

c) Órgãos Regionais do Ministério do Trabalho

d) Programa Especial de Bolsas de Estudo

e)Conselho Superior do Trabalho Marítimo

II - Secretaria de Emprego e Salário:

a) Departamento Nacional do Salário

III - Secretaria de Mão-de-Obra:

a) Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso