DECRETO Nº 74.362, DE 6 DE AGOSTO DE 1974

Revoga o Decreto nº 73.579, de 28 de janeiro de 1974, que especifica os bens imóveis a serem avaliados para a integralização do aumento do capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto n] 73.579, de 28 de janeiro de 1974, que especifica os bens imóveis a serem avaliados para a integralização do aumento do capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki