DECRETO Nº 74.363, DE 7 DE AGOSTO DE 1974.

Concede reconhecimento à Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia, mantida pela fundação Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.° 1.334-74, conforme consta dos Processos números 3.981-73 - CFE e 255.832-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1.º E concedido reconhecimento à Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia, com o curso de Medicina, mantida pela Fundação Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2.º A Fundação Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia promoverá as medidas necessárias à integração da Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia à Universidade de Uberlândia, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 3.º  do Decreto-lei número 762, de 14 de agosto de 1969.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga