DECRETO Nº 74.365, DE 7 DE AGOSTO DE 1974
Concede reconhecimento ao curso de Química Industrial da Universidade Regional do Nordeste, mantida pela Fundação Universidade Regional do Nordeste, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.015-74, conforme consta dos Processos ns. 1.778-70 - CFE e 266.392-71 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Química Industrial da Universidade Regional do Nordeste, mantida pela Fundação Universidade Regional do Nordeste, com sede na cidade Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga