DECRETO Nº 74.367, DE 7 DE AGOSTO DE 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$4.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Ministério dos Transportes, em Favor da Secretaria-Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1.00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2702

Secretaria-Geral

 

2702.0108.2006

Planejamento e Coordena Setorial

 

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................

50.000

3.1.3.2

Outros Serviços de terceiros ..........................................................

2.300.000

3.1.4.0

Encargos Diversos .........................................................................

20.000

2706

Departamento de Administraçao

 

2706.0101.1033

Transferencias de Órgaos federais para Brasília - Plano de Mudança

 

011

Instalaçao

 

01

Núcleo Central

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programaçao Especial ............................

2.530.000

 

TOTAL ............................................................................................

4.900.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas novamente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1.00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2701

Gabinete do Ministro

 

Atividade

2701.0104.2001

 

3.1.3.2

Outros serviços de terceiros .......................................................................

600.000

3.1.4.0

Encargos Diversos ......................................................................................

200.000

2702

Secretaria-Geral

 

Atividade

2702.0108.2006

 

3.1.3.1

Remuneraçao de Serviços Pessoais ..........................................................

4.000.000

2707

Estrada de Ferro Tocantins

 

Atividade

2707.1605.2347

 

4.1.4.0

Material Permanente ..................................................................................

100.000

 

TOTAL ........................................................................................................

4.900.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos reis Velloso

 

retificação

(Publicado no Diário Oficial de 8 de agosto de 1974)

Nas primeiras páginas, na 3ª e 4ª colunas, no artigo 1º

Onde se lê:

...

2702.0108.2006 - Planejamento e Coordena Setorial

...

Leia-se:

...

2702.0108.2006 - Planejamento e Coordenação Setorial