DECRETO Nº 74.367, DE 7 DE AGOSTO DE 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$4.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Ministério dos Transportes, em Favor da Secretaria-Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$ 1.00 |
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2702 | Secretaria-Geral |
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2702.0108.2006 | Planejamento e Coordena Setorial |
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3.1.2.0 | Material de Consumo ..................................................................... | 50.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de terceiros .......................................................... | 2.300.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos ......................................................................... | 20.000 |
2706 | Departamento de Administraçao |
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2706.0101.1033 | Transferencias de Órgaos federais para Brasília - Plano de Mudança |
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011 | Instalaçao |
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01 | Núcleo Central |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programaçao Especial ............................ | 2.530.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 4.900.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas novamente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$ 1.00 |
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2701 | Gabinete do Ministro |
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Atividade | 2701.0104.2001 |
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3.1.3.2 | Outros serviços de terceiros ....................................................................... | 600.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos ...................................................................................... | 200.000 |
2702 | Secretaria-Geral |
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Atividade | 2702.0108.2006 |
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3.1.3.1 | Remuneraçao de Serviços Pessoais .......................................................... | 4.000.000 |
2707 | Estrada de Ferro Tocantins |
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Atividade | 2707.1605.2347 |
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4.1.4.0 | Material Permanente .................................................................................. | 100.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 4.900.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos reis Velloso
retificação
(Publicado no Diário Oficial de 8 de agosto de 1974)
Nas primeiras páginas, na 3ª e 4ª colunas, no artigo 1º
Onde se lê:
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2702.0108.2006 - Planejamento e Coordena Setorial
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Leia-se:
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2702.0108.2006 - Planejamento e Coordenação Setorial