DECRETO Nº 74.368 - DE 7 DE AGOSTO DE 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 502.591.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 502.591.000,00 (quinhentos e dois milhões, quinhentos e noventa e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

2703.0307.2904

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

04

Inativos...........................................................................................

1.608.000

06

Salário-Família...............................................................................

450.000

2703.0308.2904

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

07

Contribuições de Previdência Social..............................................

15.000.000

2073.1604.1904

Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios..............................................................................

500.000

08

Diversas..........................................................................................

67.200.000

2703.1604.2904

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal..........................................................................................

127.542.000

03

Outros Custeios.............................................................................

138.805.000

4.3.7.1

Entidades Federais

 

03

Vinculações Tributárias...................................................................

151.486.000

 

Total................................................................................................

502.591.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

2703.0307.2904

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem........................................................................................

 2.058.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.........................................................................................

 2.058.000

2703.0308.2904

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem.......................................................................................

 15.000.000

04

Imposto Ùnico sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos........................................................................................

 15.000.000

2703.1604.1904

Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.......................................................................................

 67.700.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.........................................................................................

67.700.000

2703.1604.2904

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.......................................................................................

 417.833.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.........................................................................................

 410.122.000

11

Taxa Rodoviária Única...................................................................

7.711.000

 

Total................................................................................................

502.591.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

Projeto

2703.1604.1904

 

4.3.7.1

Entidades Federais

 

03

Vinculações Tributárias................................................................

502.591.000

 

Total....................................................................................

502.591.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

Projeto

2703.1604.1904...........................................................................

502.591.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustiveis Líquidos e Gasosos......................................................................................

 494.880.000

11

Taxa Rodoviária Única.................................................................

7.711.000

 

Total......................................................................................

502.591.000

Art. 3º O presente crédito no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

6700

MINSTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6704

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO SUPLEMENTANDO

 

6704.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...............

2.058.000

6704.0308.2122

Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

 15.000.000

6704.1604.1171

Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento.................

67.700.000

6704.1604.2342

Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação......................................................................................

 293.022.000

6704.1604.2343

Conservação de Rodovias...........................................................

124.811.000

 

Total.......................................................................................

502.591.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

6704.0307.2007

Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas...............

2.058.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................................

 2.058.000

6704.0308.2122

Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

 15.000.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................................

 15.000.000

6704.1604.1171

Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento.................

67.700.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................................

 67.700.000

6704.1604.2342

Administração e Coordenação da Execução de Plano Nacional de Viação.....................................................................................

 293.022.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................................

 293.022.000

6704.1604.2343

Conservação de Rodovias..........................................................

124.811.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................................

 117.100.000

11

Taxa Rodoviária Única................................................................

7.711.000

 

Total........................................................................................

502.591.000

 

PROGRAMA DE TRABALHO CANCELANDO

 

Projeto

6704.1604.1012............................................................................

502.591.000

 

006...............................….....................................

2.510.000

 

116…....................................................................

93.500.000

 

153…....................................................................

76.577.000

 

230…....................................................................

149.273.000

 

267…....................................................................

39.100.000

 

277.…...................................................................

3.663.000

 

282.…...................................................................

67.000.000

 

290..…..................................................................

7.711.000

 

293..…..................................................................

62.498.000

 

343..…..................................................................

759.000

 

Total….............................................................

502.591.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

Projeto

6704.1604.1012............................................................................

502.591.000

 

006..…..................................................................

2.510.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................................

2.510.000

 

116.......................................................................

93.500.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................................

 93.500.000

 

153......................................................................

76.577.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................................

 76.577.000

 

230.....................................................................

149.273.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................................

149.273.000

 

267.....................................................................

39.100.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................................

 39.100.000

 

277.....................................................................

3.663.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................................

 3.663.000

 

282......................................................................

67.000.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................................

67.000.000

 

290......................................................................

7.711.000

11

Taxa Rodoviária Única.................................................................

7.711.000

 

293......................................................................

62.498.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.......................................................................................

 62.498.000

 

343.......................................................................

759.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos........................................................................................

 759.000

 

Total.............................................................................................

502.591.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso

 

retificação

DECRETO Nº 74.368 - DE 7 DE AGOSTO DE 1974.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 502.591.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 8 de agosto de 1974)

Na página 8.926, nas 1ª e 2ª colunas,

Onde se lê:

...

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8      , item III,...

Leia-se:

...

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III,...

...

A seguir, na mesma página, no artigo 1º,

Onde se lê:

2703.0308.2904 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

3. 7.2 - Entidades Federais

07 - Contribuições de Previdência Social - 15.000,000

Leia-se:

2703.0308.2904 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

3.2.7.2 - Entidades Federais

07 - Contribuições de Previdência Social - 15.000.000