DECRETO Nº 74.368 - DE 7 DE AGOSTO DE 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 502.591.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 502.591.000,00 (quinhentos e dois milhões, quinhentos e noventa e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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2703.0307.2904 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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04 | Inativos........................................................................................... | 1.608.000 |
06 | Salário-Família............................................................................... | 450.000 |
2703.0308.2904 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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07 | Contribuições de Previdência Social.............................................. | 15.000.000 |
2073.1604.1904 | Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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03 | Outros Custeios.............................................................................. | 500.000 |
08 | Diversas.......................................................................................... | 67.200.000 |
2703.1604.2904 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal.......................................................................................... | 127.542.000 |
03 | Outros Custeios............................................................................. | 138.805.000 |
4.3.7.1 | Entidades Federais |
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03 | Vinculações Tributárias................................................................... | 151.486.000 |
| Total................................................................................................ | 502.591.000 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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2703.0307.2904 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem........................................................................................ | 2.058.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos......................................................................................... | 2.058.000 |
2703.0308.2904 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem....................................................................................... | 15.000.000 |
04 | Imposto Ùnico sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos........................................................................................ | 15.000.000 |
2703.1604.1904 | Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem....................................................................................... | 67.700.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos......................................................................................... | 67.700.000 |
2703.1604.2904 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem....................................................................................... | 417.833.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos......................................................................................... | 410.122.000 |
11 | Taxa Rodoviária Única................................................................... | 7.711.000 |
| Total................................................................................................ | 502.591.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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Projeto | 2703.1604.1904 |
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4.3.7.1 | Entidades Federais |
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03 | Vinculações Tributárias................................................................ | 502.591.000 |
| Total.................................................................................... | 502.591.000 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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Projeto | 2703.1604.1904........................................................................... | 502.591.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustiveis Líquidos e Gasosos...................................................................................... | 494.880.000 |
11 | Taxa Rodoviária Única................................................................. | 7.711.000 |
| Total...................................................................................... | 502.591.000 |
Art. 3º O presente crédito no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
6700 | MINSTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6704 | Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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| PROGRAMA DE TRABALHO SUPLEMENTANDO |
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6704.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas............... | 2.058.000 |
6704.0308.2122 | Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP | 15.000.000 |
6704.1604.1171 | Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento................. | 67.700.000 |
6704.1604.2342 | Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação...................................................................................... | 293.022.000 |
6704.1604.2343 | Conservação de Rodovias........................................................... | 124.811.000 |
| Total....................................................................................... | 502.591.000 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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6704.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas............... | 2.058.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos....................................................................................... | 2.058.000 |
6704.0308.2122 | Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP | 15.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos....................................................................................... | 15.000.000 |
6704.1604.1171 | Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento................. | 67.700.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos....................................................................................... | 67.700.000 |
6704.1604.2342 | Administração e Coordenação da Execução de Plano Nacional de Viação..................................................................................... | 293.022.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos....................................................................................... | 293.022.000 |
6704.1604.2343 | Conservação de Rodovias.......................................................... | 124.811.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos....................................................................................... | 117.100.000 |
11 | Taxa Rodoviária Única................................................................ | 7.711.000 |
| Total........................................................................................ | 502.591.000 |
| PROGRAMA DE TRABALHO CANCELANDO |
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Projeto | 6704.1604.1012............................................................................ | 502.591.000 |
| 006...............................…..................................... | 2.510.000 |
| 116….................................................................... | 93.500.000 |
| 153….................................................................... | 76.577.000 |
| 230….................................................................... | 149.273.000 |
| 267….................................................................... | 39.100.000 |
| 277.…................................................................... | 3.663.000 |
| 282.…................................................................... | 67.000.000 |
| 290..….................................................................. | 7.711.000 |
| 293..….................................................................. | 62.498.000 |
| 343..….................................................................. | 759.000 |
| Total…............................................................. | 502.591.000 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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Projeto | 6704.1604.1012............................................................................ | 502.591.000 |
| 006..….................................................................. | 2.510.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos....................................................................................... | 2.510.000 |
| 116....................................................................... | 93.500.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos....................................................................................... | 93.500.000 |
| 153...................................................................... | 76.577.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos....................................................................................... | 76.577.000 |
| 230..................................................................... | 149.273.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos....................................................................................... | 149.273.000 |
| 267..................................................................... | 39.100.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos....................................................................................... | 39.100.000 |
| 277..................................................................... | 3.663.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos....................................................................................... | 3.663.000 |
| 282...................................................................... | 67.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos....................................................................................... | 67.000.000 |
| 290...................................................................... | 7.711.000 |
11 | Taxa Rodoviária Única................................................................. | 7.711.000 |
| 293...................................................................... | 62.498.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos....................................................................................... | 62.498.000 |
| 343....................................................................... | 759.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos........................................................................................ | 759.000 |
| Total............................................................................................. | 502.591.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
DECRETO Nº 74.368 - DE 7 DE AGOSTO DE 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 502.591.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 8 de agosto de 1974)
Na página 8.926, nas 1ª e 2ª colunas,
Onde se lê:
...
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8 , item III,...
Leia-se:
...
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III,...
...
A seguir, na mesma página, no artigo 1º,
Onde se lê:
2703.0308.2904 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
3. 7.2 - Entidades Federais
07 - Contribuições de Previdência Social - 15.000,000
Leia-se:
2703.0308.2904 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
3.2.7.2 - Entidades Federais
07 - Contribuições de Previdência Social - 15.000.000