DECRETO nº 74.370 - DE 7 DE AGOSTO DE 1974.
Abre a Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 7.149.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n° 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Superior Tribunal Militar e às Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.149.900,00 (sete milhões, cento e quarenta e nove mil e novecentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0600 | - JUSTIÇA MILITAR |
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0601 | - Superior Tribunal Militar |
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0601.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.509.900 |
02 | - Despesas Variáveis | 300.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis | 150.000 |
0601.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 650.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar |
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0602.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.280.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 210.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 90.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 144.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 16.000 |
0602.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 800.000 |
| TOTAL | 7.149.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0600 e 2800, a saber:
0600 | - JUSTIÇA MILITAR |
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0601 | - Superior Tribunal Militar |
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Atividade | - 0601.0106.2161 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 150.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar |
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Atividade | - 0602.0106.2161 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 60.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas | 40.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério de Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 6.899.900 |
| TOTAL | 7.149.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1974; 153.º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso