DECRETO nº 74.370 - DE 7 DE AGOSTO DE 1974.

Abre a Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 7.149.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n° 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Superior Tribunal Militar e às Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.149.900,00 (sete milhões, cento e quarenta e nove mil e novecentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

 

0601

- Superior Tribunal Militar

 

0601.0106.2161

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.509.900

02

- Despesas Variáveis

300.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis

150.000

0601.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

650.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar

 

0602.0106.2161

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.280.000

02

- Despesas Variáveis

210.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

90.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

144.000

4.1.4.0

- Material Permanente

16.000

0602.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

800.000

 

TOTAL

7.149.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0600 e 2800, a saber:

0600

- JUSTIÇA MILITAR

 

0601

- Superior Tribunal Militar

 

Atividade

- 0601.0106.2161

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

150.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar

 

Atividade

- 0602.0106.2161

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

60.000

3.2.7.6

- Pessoas

40.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério de Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

6.899.900

 

TOTAL

7.149.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1974; 153.º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso