DECRETO Nº 74.371 - DE 7 DE AGOSTO DE 1974.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 55.547.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 55.547.500,00 (cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400.1304.2285

- Execução da Política Exterior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

46.111.200

3.1.4.0

- Encargos Diversos.....................................................................

2.160.300

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores...........................................

7.276.000

 

Total.............................................................................................

55.547.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2400 e 2800, a saber:

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

Atividade

- 2400.1304.2285

 

3.2.3.3

- Salário-família............................................................................

6.650.000

Projeto

- 2400.1301.1002.001.03

 

4.1.1.0

- Obras Públicas...........................................................................

5.884.900

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 3802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...........................................................

43.012.600

 

Total..............................................................................................

55.547.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azevedo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso