DECRETO Nº 74.371 - DE 7 DE AGOSTO DE 1974.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 55.547.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 55.547.500,00 (cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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2400.1304.2285 | - Execução da Política Exterior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 46.111.200 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................................................................... | 2.160.300 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores........................................... | 7.276.000 |
| Total............................................................................................. | 55.547.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2400 e 2800, a saber:
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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Atividade | - 2400.1304.2285 |
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3.2.3.3 | - Salário-família............................................................................ | 6.650.000 |
Projeto | - 2400.1301.1002.001.03 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................... | 5.884.900 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 3802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................................................... | 43.012.600 |
| Total.............................................................................................. | 55.547.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azevedo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso