DECRETO Nº 74.372 - DE 7 de AGOSTO DE 1974.
Abre ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0400, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0400 | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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0400.0106.2161 | Processamento de causas |
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3.1.2.0 | Material de consumo ......................................... | 300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0400, a saber:
0400 | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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Atividade | 0400.0106.2161 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ........................... | 300.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso