DECRETO Nº 74.372 - DE 7 de AGOSTO DE 1974.

Abre ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0400, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0400

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

0400.0106.2161

Processamento de causas

 

3.1.2.0

Material de consumo .........................................

300.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0400, a saber:

0400

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Atividade

0400.0106.2161

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ...........................

300.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso