DECRETO Nº 74.373 - DE 7 de AGOSTO DE 1974.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 260.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1406

Departamento de Administração

 

1406.0101.2395

Manutenção e Conservação de Residências Oficiais

 

3.1.2.0

Material de Consumo ...........................................

110.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ..............................

150.000

 

Total .....................................................................

260.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1406

Departamento de Administração

 

Atividade

1406.0101.2004

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ................................

260.000

 

Total .....................................................................

260.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira