DECRETO Nº 74.373 - DE 7 de AGOSTO DE 1974.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 260.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1406 | Departamento de Administração |
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1406.0101.2395 | Manutenção e Conservação de Residências Oficiais |
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3.1.2.0 | Material de Consumo ........................................... | 110.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros .............................. | 150.000 |
| Total ..................................................................... | 260.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1406 | Departamento de Administração |
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Atividade | 1406.0101.2004 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ................................ | 260.000 |
| Total ..................................................................... | 260.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira