DECRETO Nº 74.374 - DE 7 DE AGOSTO DE 1974.
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 230.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0100, a saber:
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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0100.0105.2106 | - Assistência Financeira e Entidades |
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4.3.3.0 | - Auxilios para Obras Públicas .................................... | 230.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0100, a saber:
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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Atividade | - 0100.0105.2106 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ................................................. | 230.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Euclides Quandt de Oliveira
retificação
DECRETO Nº 74.374, DE 7 DE AGOSTO DE 1974.
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 230.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 8 de agosto de 1974)
Na página 8.929, nas 3ª e 4ª colunas, nas assinaturas,
Onde se lê:
ERNESTO GEISEL
Mario Henrique Simonsen
Euclides Quandt de Oliveira
Leia-se:
ERNESTO GEISEL
Mario Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso