DECRETO Nº 74.374 - DE 7 DE AGOSTO DE 1974.

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 230.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0100, a saber:

0100

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

0100.0105.2106

- Assistência Financeira e Entidades

 

4.3.3.0

- Auxilios para Obras Públicas ....................................

230.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0100, a saber:

0100

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

Atividade

- 0100.0105.2106

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais .................................................

230.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Euclides Quandt de Oliveira

 

retificação

DECRETO Nº 74.374, DE 7 DE AGOSTO DE 1974.

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 230.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 8 de agosto de 1974)

Na página 8.929, nas 3ª e 4ª colunas, nas assinaturas,

Onde se lê:

ERNESTO GEISEL

Mario Henrique Simonsen

Euclides Quandt de Oliveira

Leia-se:

ERNESTO GEISEL

Mario Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso