DECRETO Nº 74.376 - DE 8 DE AGOSTO DE 1974.

Torna sem efeito inclusão, no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, de servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MTPS 337.750-73, do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a inclusão, no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, de Deoclécio Pereira, ocupante do cargo de Servente nível 5, do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS, constante do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, publicado no Diário Oficial (Suplemento), de 20 de dezembro de 1967.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 20 de dezembro de 1967.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Paulo de Almeida Machado

Arnaldo Prieto