DECRETO Nº 74.377 - DE 8 DE AGOSTO DE 1974.

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e cassa a disponibilidade do mesmo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, constante do Decreto nº 69.718 de 9 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte, de Yvone Fernandes Varela, servidora em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 2º Fica, igualmente, cassada a partir de 9 de janeiro de 1972, a disponibilidade da servidora mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 1974; 53º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

L. G. do Nascimento e Silva

 

retificação

DECRETO Nº 74.377, DE 8 DE AGOSTO DE 1974.

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e cassa a disponibilidade do mesmo.

Na primeira página, na 2ª coluna, no fecho,

Onde se lê:

Brasília, 8 de agosto de 1974, 53º da Independência e 86º da República

Ernesto Geisel

Leia-se:

Brasília, 8 de agosto de 1974, 153º da Independência e 86º da República

Ernesto Geisel

 

retificação

DECRETO Nº 74.377, DE 8 DE AGOSTO DE 1974.

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e cassa a disponibilidade do mesmo.

(Publicado no Diário Oficial de 9 de agosto de 1974 e retificado no de 14 de agosto de 1974)

Na primeira página na 2ª coluna, no fecho,

onde se lê:

Brasília, 8 de agosto de 1974, 53º da Independência e 86º da República

Leia-se:

Brasília, 8 de agosto de 1974, 153º da Independência e 86º da República

(*) Nota do S. PB. - Republica-se por ter saído por incorreção no Diário Oficial de 14.8.74