DECRETO Nº 74.378 - DE 8 DE AGOSTO DE 1974.

Altera o Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, que dispôs sobre o enquadramento do pessoal beneficiado pelo parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.865, de 1974, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as tabelas numéricas e relações nominais que acompanham o Decreto nº 62.039 de 3 de janeiro de 1968, que dispôs sobre o enquadramento do pessoal beneficiado pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para o fim de ser incluído 1 (um) cargo de Auxiliar de Artífice, código A-202.5, e nele considerar enquadrado Edival Egídio Cerqueira.

Art. 2º Fica retificado o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, aprovado pelo Decreto número 70.291, de 15 de março de 1972, alterado pelos Decretos nºs 72.708 de 28 de agosto de 1973, e 73.107, de 7 de novembro de 1973, para incluir a retificação de enquadramento a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília 8 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

L. G. do Nascimento e Silva