DECRETO Nº 74.382 - DE 8 DE AGOSTO DE 1974.
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto n° 70.406, de 14 de abril de 1972, que retificou o Decreto número 67.794, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos do DASP nº 459-74,
decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 70.406, de 14 de abril de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica, igualmente, retificado o Decreto nº 67.794, de 10 de dezembro de 1970, relativo à redistribuição, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, de cargos com os respectivos ocupantes, pertencentes ao Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, na parte relativa a um cargo de Servente, código GL-104.5, ocupado por Arsênio de Los Santos, a fim de considerá-lo redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência Nacional da Marinha Mercante- SUNAMAM".
Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 71.806, de 5 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, a fim de incluir a retificação de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Dyrceu Araújo Nogueira