DECRETO Nº 74.384 - DE 9 DE agosto DE 1974.
Concede reconhecimento à Faculdade de Comunicação Social Anhembi, com o curso de Comunicação Social, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.965-74, conforme consta dos Processos nºs 7.432-74 - CFE e 260.669-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Comunicação Social Anhembi, com o curso de Comunicação Social (habilitações e, Publicidade e Propaganda, em Relações Públicas e em Editoração), mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga