DECRETO Nº 74.385 - DE 9 DE AGOSTO DE 1974.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Estudos Sociais e de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Cajazeiras, com sede na Cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.964-74, conforme consta dos Processos nºs 3.854-73 - CFE e 253.403-72 e 259.857-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras (habilitação em Português - Inglês, licenciatura plena), de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau) e de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Cajazeiras, com sede na Cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga