DECRETO Nº 74.386 - DE 9 DE AGOSTO DE 1974
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração e Ciências Econômicas "Santana, mantida pelo Instituto Santanense de Ensino, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 196, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.005-74, conforme consta dos Processos nº s 5.610-73 - CFE E GM/BSB 003493-74 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração (habilitação em Administração de Empresas) , da Faculdade de Administração e Ciências Econômicas "Santana", mantida pelo Instituto Santanense de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga