DECRETO Nº 74.391 - DE 12 DE AGOSTO DE 1974.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado nos municípios de Mondaí e Descanso, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e 161 da Constituição, combinados com os artigos 18, letras a, e b, e 20, incisos I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o artigo 2º do Decreto-lei número 1.110, de 9 de julho de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, na zona prioritária de reforma agrária do Estado de Santa Catarina, criada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, uma área de terras com aproximadamente 12.000 (doze mil) hectares, dividida em 500 (quinhentos) lotes compreendidos nos municípios de Mondaí e Descanso, do Estado de Santa Catarina, tida como de propriedade das empresas Colonização e Madeiras do Oeste Ltda. e Madeireira Chapecó-Pepery Ltda., com as divisas e confrontações que se seguem, oriundas da transcrição número 8.006-432, de 28 de agosto de 1944, Livro 3 "D", nº 114, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina: ao Norte com terras da Sociedade Colonizadora Wolksverein, cujas divisas são os rios Pirapó e Vorazinho; a Oeste com terras da mesma sociedade, pelo Arroio Macuco; ao Sul pelo rio Uruguai; e a Leste com as terras da Companhia Sul Brasil, pelo rio das Antas.

Art. 2º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica incumbido de dar execução ao presente Decreto, nos termos do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Alysson Paulinelli