decreto nº 74.393, de 12 de agosto de 1974.

Declara a caducidade das concessões outorgadas à Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus para lavrar minérios de ferro, manganês e associados no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra a, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo Único. É declarada a caducidade das concessões outorgadas à Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus, cujos direitos foram cedidos à Mineração da Ribeira Ltda., conforme averbação feita às fls. 8-9 do Livro C-7, para lavrar minérios de ferro, manganês e associados em terrenos situados no lugar denominado Serra do Jacadigo, Distrito de Albuquerque, Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, pelos seguintes decretos:

- Decreto nº 43.329, de 11 de março de 1958 (DNPM - 1.973-51).

- Decreto nº 43.330, de 11 de março de 1958 (DNPM - 1.974-51);

- Decreto nº 43.331, de 11 de março de 1958 (DNPM - 1972-51);

- Decreto nº 43.332, de 11 de março de 1958 (DNPM - 1.971-51); e

- Decreto nº 43.333, de 11 de março de 1958 (DNPM - 1.975-51).

Brasília, 12 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ernesto geisel

Shigeaki Ueki