DECRETO Nº 74.395, DE 12 DE AGOsTO DE 1974.
Retifica a concessão de lavra outorgada a Antônio Cândido de Aguiar, pelo Decreto nº 9.343, de 4 de maio de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo DNPM número 1.454-40,
decreta:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada a Antônio Cândido de Aguiar, pelo Decreto nº 9.343, de 4 de maio de 1942, e que teve seus direitos, posteriormente, averbados em nome de João Ribeiro Lage, às fls. 206 e 207 do Livro C-6, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada a João Ribeiro Lage concessão para lavrar agaimatolito em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Terra do Feijão, Distrito e Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares (4 ha), delimitada por um quadrado, que tem um vértice a oitocentos e quarenta metros e trinta centímetros (840,30m), no rumo verdadeiro de sessenta e dois graus e vinte e cinco minutos nordeste (62º25' NE), da Cruz da Torre da Capela do Instituto Benjamim Guimarães e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), trinta graus e quinze minutos sudeste (30º15' SE), duzentos metros (200m), cinqüenta e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (59º45' NE)."
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 9.343, de 4 de maio de 1942, na forma do artigo 95, do Código de Mineração.
Art. 3º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ( DNPM - 1.454-40).
Brasília, 12 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki