decreto nº 74.405, de 13 de agosto de 1974.

Retifica a concessão de lavra outorgada à Magnesita S. A., pelo Decreto nº 40.957, de 14 de fevereiro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º. Do Decreto-lei nº. 227, de 28 de fevereiro  de 1967 (Código de Mineração), alterado  pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM número 5296-52,

Decreta:

Art. 1º. Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Magnesita S. A., pelo Decreto nº 40.957, de 14 de fevereiro de 1957, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º. Fica outorgada à Magnesita S. A. concessão para lavra magnesita e talco em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Covil das Onças, Distrito e Município de Brumado, Estado da Bahia, em duas áreas, num total de cento e oitenta e sete hectares, oitenta e oito ares e quarenta centiares (187,8840 ha.), sendo a primeira delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no cruzamento do Riacho Boa Vista com a Estrada Pirajá-Brumado e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinqüenta metros (150m), dezoito graus e quatorze minutos noroeste(18º14'NW); mil e trinta e oito metros (1.038m), setenta e nove graus e cinqüenta e dois minutos nordeste; (79º.52'NW); setecentos e oitenta metros (780m), sessenta e um graus e trinta e cinco minutos sudoeste (61º35'SE), trezentos e oitenta e cinco metros (385m), oitenta e três graus e sete minutos nordeste (83º07'NE); e a segunda, delimitada por polígono irregular, que tem um vértice a mil trezentos e quarenta e quatro metros(1.344m), no rumo verdadeiro de setenta e quatro graus e quatorze minutos noroeste (74º14'NW), do cruzamento do Riacho Boa Vista com a Estrada Pirajá-Brumado e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil oitocentos e trinta e oito metros (1.838m), sessenta e quatro graus e quatorze minutos nordeste (64º14'NW); novecentos e cinqüenta metros (950m), vinte e cinco graus e quarenta e seis minutos sudoeste (25º46'SW); mil setecentos e noventa  e um metros (1.791m), sessenta e quatro graus e quatorze minutos sudoeste (64º14'SE), novecentos e cinqüenta e um metros (951m), vinte e oito graus e trinta e quatro minutos nordeste (28º34'NE)".

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposição do Decreto nº 40.957, de 14 de fevereiro de 1957, na forma do artigo 95, do Código de Mineração.

Art. 3º. A presente retificação será transcrita no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art.. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 5296-52).

Brasília, 13 de agosto de 1974; 153º. da Independência e 86º. da República.

ernesto geisel

Shigeaki Ueki