DECRETO Nº 74.410, DE 14 DE AGOSTO DE 1974.

Autoriza a transformação, para curso de Educação Artística, da licenciatura em Educação Musical do curso de Música da Escola Superior de Música Santa Marcelina, mantida pela Associação Colégio dos Anjos com sede na Cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.666/74, conforme consta dos Processos nºs 5.096-73 - CFE e GM/BSB 003.232/74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transformação, para curso de Educação Artística (habilitação polivalente, licenciatura de 1º grau, e habilitações em Música e em Artes Cênicas, licenciatura plena), da licenciatura em Educação Musical do curso de Música da Escola Superior de Música Santa Marcelina, mantida pela Associação Colégio dos Anjos, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga