DECRETO Nº 74.419, DE 14 DE AGOSTO DE 1974.
Publica os coeficientes de atualização monetária dos salários dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida na Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968,
decreta:
Art. 1º Para reconstituição dos salários reais médios dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme estabelecido no § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, serão utilizados os seguintes coeficientes, aplicáveis aos salários dos meses correspondentes, para os acordos coletivos de trabalho ou decisões da Justiça do Trabalho, cuja vigência termine no mês de agosto de 1974.
MÊS | COEFICIENTE |
Agosto de 1972 .................................................. | 1,42 |
Setembro de 1972 ............................................. | 1,40 |
Outubro de 1972 ................................................ | 1,37 |
Novembro de 1972 ............................................ | 1,36 |
Dezembro de 1972 ............................................ | 1,34 |
Janeiro de 1973 ................................................. | 1,33 |
Fevereiro de 1973 ............................................. | 1,31 |
Março de 1973 ................................................... | 1,31 |
Abril de 1973 ..................................................... | 1,30 |
Maio de 1973 ..................................................... | 1,28 |
Junho de 1973 ................................................... | 1,27 |
Julho de 1973 .................................................... | 1,25 |
Agosto de 1973 ................................................. | 1,23 |
Setembro de 1973 ............................................. | 1,21 |
Outubro de 1973 ................................................ | 1,19 |
Novembro de 1973 ........................................... | 1,18 |
Dezembro de 1973 ............................................ | 1,18 |
Janeiro de 1974 ................................................. | ilegível |
Fevereiro de 1974 ............................................. | 1,16 |
Março de 1974 .................................................. | 1,14 |
Abril de 1974 ...................................................... | 1,12 |
Maio de 1974 ..................................................... | 1,06 |
Junho de 1974 ................................................... | 1,04 |
Julho de1974 ..................................................... | 1,02 |
Parágrafo único. O salário real médio a ser reconstituído será a média aritmética dos valores obtidos pela aplicação dos coeficientes acima aos salários dos meses correspondentes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Arnaldo Prieto
retificação
DECRETO Nº 74.419, DE 14 DE AGOSTO DE 1974.
Publica os coeficientes de atualização monetária dos salários dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida na Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 15 de agosto de 1974)
Na página 9.232, na 3ª coluna, no Artigo 1º,
Onde se lê:
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Mês Coeficiente
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Janeiro de 1974 (ilegível)
Leia-se:
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Mês Coeficiente
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Janeiro de 1974 1,17