DECRETO Nº 74.429 - DE 16 DE AGOSTO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contáveis da Faculdade Camoense de Ciências Administrativas e Contábeis, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana "São Paulo", com sede no cidade de Canoas Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.945-74, conforme consta dos Processos números 3.647-73-CFE e GM-BSB número 003788-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Canoense de Ciências Administrativas e Contábeis mantida pela Comunidade Evangélica Luterana "São Paulo", com sede na cidade de Canoas Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga