DECRETO Nº 74.433 - DE 20 DE AGOSTO DE 1974.

Concede o reconhecimento ao curso de Ciências Sociais da Universidade Federal Fluminense, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.004-74, conforme consta dos Processos ns. 1.359-68 - CFE e GM-BSB nº 3.575-74, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Sociais da Universidade Federal Fluminense, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga