decreto nº 74.435 - de 20 de agosto de 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciência Econômicas, administrativas, Contábeis e Atuariais, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede na cidade Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando  das atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº. 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.978-74, conforme consta dos Processos ns 5.059-73 - CFE e GM-BSB nº 3.574-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas, Contábeis e Atuariais, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1974; 153º. da Independência e 86º da República.

Ernesto geisel

Ney Braga