DECRETO Nº 74.436 - DE 20 DE AGOSTO DE 1974.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Turismo e de Comunicação Social da Faculdade de Relações Públicas e Turismo do Brooklin, mantida pela Associação Nacional de Educação e Cultura - ANEC, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Federal de Educação número 525-73 e 1.618-74, conforme consta dos Processos nºs 2.002-72 - CFE e 230.184-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Turismo e de Comunicação Social (habilitação em Relações Públicas) da Faculdade de Relações Públicas e Turismo do Brooklin, mantida pela Associação Nacional de Educação e Cultura - ANEC, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga