DECRETO Nº 74.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1974.
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Lavras, mantida pela Fundação de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.346-74, conforme consta dos Processos nº 5.023-73 - CFE e 233.138-72, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lavras, com os cursos de Filosofia, de Letras (habilitação em Português-Inglês, licenciatura plena) de Matemática e de Pedagogia (habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, licenciatura plena, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Lavras, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1974; 153º a Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga