DECRETO Nº 74.438 - DE 20 DE AGOSTO DE 1974.

Retifica Concessão de lavra outorgada a Enéias César Ferreira, pelo Decreto nº 26.519, de 28 de março de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que costa o processo DNPM nº 6064-44,

decreta:

Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada a Enéias César Ferreira, pelo Decreto nº 26.519, de 28 de março de 1949, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada a Enéias César Ferreira concessão para lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, no imóvel Sítio dos Vianas, Distrito de São Bernardo, Município de Santo André, Estado de São Paulo, numa área de trinta e sete ares e nove centiares (0,3709ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e oito metros (108m), no rumo verdadeiro de oitenta e seis graus sudeste (86ºSE), do canto sudoeste (SW) da casa do concessionário e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sete metros (7m), leste (E); quatro metros (4m), sul (S); oito metros (8m), leste (E); cinco metros (5m), sul (S); nove metros (9m), leste (E); cinco metros (5m), sul (S); quarenta e quatro metros (44m), leste (E); dois metros (2m), norte (N); cinco metros (5m), leste (E); oito metros (8m), norte (N); cinco metros (5m), leste (E); cinco metros (5m), norte (N), três metros (3m), leste (E); trinta metros (30m), norte (N); cinco metros (5m), leste (E); vinte metros (20m), norte (N); dez metros (10m), oeste (W); três metros (3m), sul (S); cinco metros (5m), oeste (W); dois metros (2m), sul (S); cinco metros (5m), oeste (W); três metros (3m), sul (S); cinco metros (5m), oeste (W); dois metros (2m), sul (S); cinco metros (5m), oeste (W); dois metros (2m), sul (S); cinco metros (5m), oeste (W); três metros (3m), sul (S); dezessete metros (17m), oeste (W); quatro metros (4m), norte (N); oito metros (8m), oeste (W); seis metros (6m), sul (S); quatro metros (4m), oeste (W) três metros (3m), sul (S); três metros (3m), oeste (W); dois metros (2m), sul (S); dois metros (2m), oeste (W); dois metros (2m), sul (S); dois metros (2m), oeste (W); quatro metros (4m), sul (S); três metros (3m), oeste (W); três metros (3m), sul (S); três metros (3m), oeste (W); três metros, (3m), sul (S); dois metros (2m), oeste (W); quatro metros (4m), sul (S); quatro metros (4m), oeste (W); cinco metros (5m), sul (S); cinco metros (5m), oeste (W); sete metros (7m), sul (S).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto número 26.519, de 28 de março de 1949, na forma do artigo 95 do Código de Mineração.

Art. 3º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 6064-44).

Brasília, 20 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

 

retificação

DECRETO Nº 74.438, DE 20 DE AGOSTO DE 1974.

Retifica Concessão de lavra outorgada a Enéias César Ferreira, pelo Decreto nº 26.519, de 28 de março de 1949.

(Publicado no Diário Oficial de 21 de agosto de 1974)

Na página 9.642, na 1ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

... três metros (3m), sul (S); cinco metros (5m), oeste (W); dois metros (2m), sul (S); cinco metros (5m), oeste (W), dois metros (2m), sul (S); cinco metros (5m), oeste (W); três metros (3m), sul (S); dezessete metros (17m), oeste (W); ...

Leia-se:

 ... três metros (3m), sul (S); cinco metros (5m), oeste (W); dois metros (2m), sul (S); cinco metros (5m), oeste (W), três metros (3m), sul (S dezessete metros (17m), oeste (W); ...