DECRETO Nº 74.440, DE 21 DE AGOSTO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do Curso de Professores para as Disciplinas de Formação Especial no Ensino de 2º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Oswaldo Cruz", mantida pelo Instituto Educacional Oswaldo Quirino, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.990/74, conforme consta dos processo nºs 3.574/72 - CFE e 239.858/72 e 253.392/72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Professores para as Disciplinas de Formação Especial no Ensino de 2º grau (áreas econômicas secundária e terciária, Esquemas I e II) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Oswaldo Cruz", mantida pelo Instituto Educacional "Oswaldo Quirino", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga