DECRETO Nº 74.441 - DE 21 DE AGOSTO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Santa Úrsula, mantida pela Associação Universitária Santa Úrsula, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.980/74, conforme consta dos Processos nºs 6.076/73 - CFE e 225.796-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Santa Úrsula, mantida pela Associação Universitária Santa Úrsula, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga