DECRETO Nº 74.442 - DE 21 DE AGOSTO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do Curso Técnico de Nível Superior em Processamento de Dados, Faculdade de Tecnologia de São Paulo, mantida pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 1.405/74, conforme consta do Processo nº 240.693/74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Técnico de Nível Superior em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia de São Paulo, mantida pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1974; 153º da Independência 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga