DECRETO Nº 74.443, DE 21 DE AGOSTO DE 1974.
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 334.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 334.000,00 (trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA República |
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11.06 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
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1106.0804.2190 | - Administração do Estado-Maior das Forças Armadas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................... | 200.000 |
02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 60.000 |
3.2.5. | - Contribuições de Previdência Social............................................. | 70.000 |
11.09 | - Consultoria Geral da República |
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1109.0104.2003 | - Assessoramento Jurídico |
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001 | - A Presidência da República |
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3.2.3.3 | - Sálario-Família.............................................................................. | 4.000 |
| TOTAL.............................................................................................. | 334.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 11.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA República |
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11.06 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
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Atividade | - 1106.0804.2190 |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Depesas Variáveis.................................................................................... | 330.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.......................................................................... | 4.000 |
| TOTAL.......................................................................................................... | 334.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Humberto de Souza Mello
retificação
DECRETO Nº 74.443, DE 21 DE AGOSTO DE 1974.
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 334.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 22 de agosto de 1974)
Na página 9.510, nas 3ª e 4ª colunas, no artigo 1º,
Onde se lê:
02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 60.000 |
3.2.5. | - Contribuições de Previdência Social............................................. | 70.000 |
11.09 | - Consultoria Geral da República |
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Leia-se:
02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 60.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................................. | 70.000 |
11.09 | - Consultoria Geral da República |
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