DECRETO Nº 74.443, DE 21 DE AGOSTO DE 1974.

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 334.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 334.000,00 (trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

 - PRESIDÊNCIA DA República

 

11.06

 - Estado-Maior das Forças Armadas

 

1106.0804.2190

 - Administração do Estado-Maior das Forças Armadas

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................................

200.000

02

 - Despesas Variáveis......................................................................

60.000

3.2.5.

 - Contribuições de Previdência Social.............................................

70.000

11.09

 - Consultoria Geral da República

 

1109.0104.2003

 - Assessoramento Jurídico

 

001

 - A Presidência da República

 

3.2.3.3

 - Sálario-Família..............................................................................

4.000

 

TOTAL..............................................................................................

334.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 11.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

 - PRESIDÊNCIA DA República

 

11.06

 - Estado-Maior das Forças Armadas

 

Atividade

 - 1106.0804.2190

 

3.1.1.2

 - Pessoal Militar

 

02

 - Depesas Variáveis....................................................................................

330.000

28.00

 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

 - 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

 - Reserva de Contingência..........................................................................

4.000

 

TOTAL..........................................................................................................

334.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Humberto de Souza Mello

 

retificação

DECRETO Nº 74.443, DE 21 DE AGOSTO DE 1974.

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 334.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 22 de agosto de 1974)

Na página 9.510, nas 3ª e 4ª colunas, no artigo 1º,

Onde se lê:

02

 - Despesas Variáveis......................................................................

60.000

3.2.5.

 - Contribuições de Previdência Social.............................................

70.000

11.09

 - Consultoria Geral da República

 

 

Leia-se:

02

 - Despesas Variáveis......................................................................

60.000

3.2.5.0

 - Contribuições de Previdência Social.............................................

70.000

11.09

 - Consultoria Geral da República