DECRETO Nº 74.447 - DE 21 DE AGOSTO DE 1974.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos Municípios de Vargem Bonita, Sacramento e São Roque de Minas, compreendidos na área prioritária de emergência, para fins de Reforma Agrária, de que trata o Decreto nº 74.446, de 21 de agosto de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o artigo 161, § 2º, da Constituição e nos termos do artigo 18, letra "h", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º É declara de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 18, letra "h", artigo 20, inciso II e VI, e artigo 24, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma área de terras, medindo aproximadamente  106.185,50 há. (cento e seis mil, cento e oitenta e cinco hectares e cinqüenta ares ), de diversos proprietários, situadas nos Municípios de Vargem Bonita, Sacramento e São Roque de Minas, no Estado de Minas Gerais, localizada entre os meridionais de 46º15' e 47º00' a Oeste de Greenwich e os paralelos de 20º00' e 20º30' de latitude Sul.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo é definida pelo seguinte perímetro:

Inicia - se no Ribeirão do Engano 4.550m em reta de sua foz na Represa de Peixotos, na altura da longitude 46º58'33", 5 e a latitude 20º10'48", 44 ( Ponto 1 ); seguindo-se por este Ribeirão acima, até a sua cabeceira, que está na cota 1.260m, tendo como longitude 46º55'54" e latitude 20º07'55", 8 ( Ponto 2 ); deste ponto, em reta, numa distância de 750m, até atingir a uma das cabeceiras do Córrego da Joana na cota 1.260m, por este abaixo até encontrar a ponta da Serra da Chapada, na longitude 46º54'53" e latitude 20º04'42" ( Ponto 3 ); deste, toma-se à direita seguindo pela crista da escarpa do afloramento rochoso, numa distância de 24.850m, até atingir o Córrego do Barbo, na sua cota 1.220m, na longitude 46º41'51", 9 e latitude 20º07'53" ( Ponto 4); por este córrego abaixo, numa distância de 1.000m até a longitude 46º41'51",9 e latitude 20º07'26",5 ( Ponto 5 ); deste, toma-se a direita, seguindo-se pela linha sinuosa de uma ravina, numa distância de 2.200m, até a longitude de 46º40'58",8 e latitude de 20º07'55",84 ( Ponto 6 ); deste toma-se a direita, seguindo por outra ravina sinuosa, numa distância de 850m até a longitude 46º41'05",45 e latitude 20º08'28",55 ( Ponto 7 ); deste, toma-se a esquerda, seguindo pela crista da escarpa, que passa à direita do Povoado Serra da Canastra, a uma distância, em reta, de 350m da Igreja Matriz, continuando pela mesma crista, que atinge, na seguinte ordem aos seguintes locais: Cachoeira do Lava-Pés e as quedas destes córregos: Rolinhos, Mata, Quilombo, Miguel, Campo Alto, Cachoeira e da Fazenda, desta última queda, toma-se a direita por um sulco de drenagem natural até a sua cabeceira, numa distância de 1.400m, na altura de longitude 46º25'12" e latitude 20º11'06",7, na cota 1.270m, ( Ponto 8 ); deste, toma-se a direita, seguindo a crista do afloramento, que passa a direita, da Fazenda Sítio da Matinha e do Tamanduá, até atingir à cota 1.200m, na longitude 46º24'07" e latitude  20º13'59" ( Ponto 9 ); seguindo-se por esta crista até atingir o Rio do Peixe na longitude 46º24'31" e latitude 20º14'52" ( Ponto 10 ); subindo por este Rio até uma distância de 1.260m, onde encontra-se um sulco natural de drenagem, subindo por este até alcançar um mataburro, na entrada que liga São Roque de Minas a Sacramento, na cota 1.237m, deste pela crista da escarpa vertical, onde se localiza uma torre de linha de transmissão de alta tensão da Usina de Jaguara, até atingir a um muro de pedra de divisa da Fazenda do Bicame com a propriedade de Jaguaré Lima; por este muro acima até atingir à crista de um afloramento na cota de 1.300m, de longitude 46º24'59" e latitude 20º16'00" ( Ponto 11 ); deste continuando pela crista do afloramento, até a Cachoeira do Ribeirão da Lavras, deste pela mesma crista até a escarpa vertical, em frente ao São José do Barreiro, por esta escarpa até o ponto localizado na cota 1.300m, na altura da longitude 46º30'03" e latitude 20º18'24",96 ( Ponto 12 ); deste toma-se a esquerda, onde inicia-se um sulco de drenagem natural, por este abaixo até alcançar O Rio São Francisco, subindo por este até a barra do Córrego da Cachoeira, e por este acima, a uma distância de 3.800m de sua barra com o São Francisco, atingindo a cota de 860m, na longitude 46º32'43", 6 e latitude 20º20'20",35 ( Ponto 13 ); deste toma-se a esquerda, seguindo uma ravina, numa distância de 150m, onde esta de bifurca, continuando pelo ramo da esquerda até atingir a crista da escarpa do Chapadão da Babilônia, seguindo por esta crista em rumo da escarpa da Serra do Rolador e Serra da Prata, passando na queda que existe no Córrego da Pedras ao sair da escarpa da Serra do Rolador continuando por esta, que passa à direita da Fazenda do Baú, até atingir a um afluente da margem esquerda do Córrego do Baú, na longitude 46º24'36",04 e latitude 20º27'23",28 ( Ponto 14 ); descendo por este afluente até a sua barra com o Córrego do Baú, e subindo por este até alcançar a sua saída na escarpa, a 250m abaixo da sua segunda queda, daquele ponto toma-se a esquerda atingindo a crista da escarpa, da Serra do Baú, continuando por esta, atingi-se a queda do Ribeirão do Prata, na escarpa e a curva de nível de 1.300m, mantendo-se nesta curva, numa extensão de 1.650m, até atingir ao Córrego da Taquara, na longitude 46°21'42",46 e latitude 20º32'07", 32 (Ponto 15 ); descendo por este Córrego, numa extensão de 3.200m, atinge-se a longitude de 46º23'14",82 e a latitude 20º32'55" ( Ponto 16 ); deste ponto, virando-se a direita, toma-se a crista da parte mais vertical da escarpa acompanhando por esta, atinge-se aos pontos onde o Ribeirão do Funil e o Córrego do Canteiro atravessam a referida escarpa, continuando por esta escarpa, continuando por esta escarpa, na sua parte mais vertical, até encontrar o Córrego da Cabeceira, a 175m acima de sua barra com o Córrego do Canteiro, descendo pelo Córrego da Cabeceira até a sua barra com o Córrego do Canteiro, e por este até a sua barra com o Ribeirão Grande e por este acima até uma distância de 875m na longitude 46º28'08",57 e latitude 20º28'08", 05 ( Ponto 17 ); deste vira-se à direita até atingir um afloramento rochoso, na cota 1.180m, por um sulco de drenagem natural, que dista, do ponto 17.650m, seguindo-se este afloramento pela esquerda até atingir ao Córrego do Galheiro, a 400m acima de sua barra com o Ribeirão Grande deste ponto pelo Córrego do Galheiro acima, numa distância de 350m, virando-se a esquerda, até atingir a longitude 40º29'41",6 e latitude 20º26'59",26 ( Ponto 18 ); deste seguindo-se pelas cristas das escarpas do Chapadão da Babilônia, Serra da Guarita e Sete Voltas que cortam os seguintes cursos d'água, na seguinte ordem: Ribeirão Grande, na cota 1.080m, na longitude 46º33'57", 22 e latitude 20º23'42",25 ( Ponto 19 ); Ribeirão das Posses, na cota de 780m, na longitude 46º46'02", 85 e latitude 20º15'51",11 ( Ponto 20 ); Córrego da Zagainha na costa 848,50m, na longitude 46º51'22", 66 e latitude 20º13'35",11 ( Ponto 21 ); Córrego do Engano, ponto inicial do Parque ( Ponto 1 ).

Art. 2º O perímetro descrito no artigo anterior abrange as propriedades pertencentes as pessoas seguintes, seus sucessores e outros porventura nele circunscritos:

Abádio José Peres, Ademar Rodrigues Costa, Agenor José Roque, Agro Técnica Industrial, Sacramento Torres Ltda, Alberto José Elias, Aldivino Fregúgia da Silva, Alvarindo Batista dos Santos, Alvarindo de Tal, Alvarindo Soares Vilela, Antenor Alves Vilela ( Espólio ), Antenor Almeida Santos, Antônio Rodrigues Costa, Antônio Alves Costa, Antônio Carvalho Nunes ( Dr.), Antônio Elias, Antônio Gabriel, ( Espólio ), Antônio Francisco das Neves, Antônio Leite de Melo, Antônio Leite Primo, Antônio Mário Ferreira, Antônio Martins de Lacerda (Espólio), Antônio Oliveira Silva, Antônio Rodrigues Costa, Aparecida Maria das Graças, Artur Bernardes de Almeida, Ausentes Belchior Balduino, Benedito Silva, Bolivar Soares Rodrigues, Carlito Otaviano de Oliveira, Cesário Pereira de Souza e outros, Cesário Pereira de Souza, Creuse Soares Ferreira e outros, Dércio Idio Rosa, Detur Bernardes dos Santos, Deusmar Urias dos Santos, Domingos Francisco de Almeida, Donato José Elias, Elias Vicente Ferreira, Eloisa de Carvalho Nunes, Elton Modesto de Castro, Emilio Novais, Eraldo Otaviano de Oliveira, Euclides Soares de Faria, Eulália de Oliveira Nunes, Eurípedes Alves Pinheiro, Eurípedes de Andrade, Eurídes Soares de Faria, Evaristo de Souza ( Espólio ), Evaristo Francisco Filho, Florêncio Rodrigues Nunes, Francisco Bernardino, Francisco de Paula Rodrigues, Francisco Diolino Bernardino, Francisco de Tal ( Chico Divisa ), Francisco Firmino, Francisco Gambardella, Francisco Laurindo de Almeida ( Espólio ), Francisco Leite da Costa, Francisco Nogueira de Almeida e outros, Francisco Pinheiro, Francisco Tavares Ferreira, Francisco Tartuliano de Almeida, Gabriel Bento, Gaspar Saturnino Rosa, Geraldo Alves de Castro, Germana de Oliveira Nunes, Ilson Rafael de Almeida, Isaltino Martins de Castro, Ismar Fortunato, Jaguaré Lima, Jerônimo José, Elias João Agmar Ferreira, João Batista Cruvinel, João Bernardes da Costa, João Bernardo dos Santos, João Cunha Cruvinel, João José Elias, João Agmar Ferreira, João (comum), João Nunes, João Oliveira Andrade, João Soares de Faria, Joaquim Inácio da Silva, Joaquim Sinhanha, Job Goulart, Jorge Carlos Teixeira, José Alves de Oliveira, José Alves Leonel, José Augusto dos Santos, José Belmiro, José de Almeida e outros, José de Almeida, José de Lourdes Neves, José de Oliveira Soares, José Elias, José Evaristo Vieira, José Eugênio, José Faria da Costa, José Fidêncio ( Ze Quintiliano ), José Francisco de Almeida, José Francisco Filho, José Garcia, José Inácio de Oliveira, José Inácio de Oliveira e outros, José Joaquim de Freitas ( Espólio ), José Leite Barbosa, José Leonel da Costa, José Luiz de Melo, José Martins de Castro, José Martins Ribeiro e outros, José Maruca ( Espólio ), José Nestor, José Pedro de Resende ( Espólio ), José Pinheiro de Lacerda, José Osmar Borjes, José Raimundo Ferreira, José Rodrigues Nunes, José Soares das Neves, José Vicente Ferreira Nunes, José Vitoriano Filho e outros, José Vitoriano Filho, Josias Limirio Gomide, Josina Rodrigues Nunes, Laurindo Bernardes dos Santos, Laurindo Manoel dos Santos, Lázaro Francisco Vilela, Lázaro Gonçalves de Araújo, Lázaro José Nunes, Lázaro Justino da Silva, Lino Pinheiro de Souza, Ludgero de Lima Arantes, Luiz Batista de Rezende, Luiz Cândido de Rodrigues Nunes, Manoel Garcia Primo, Manoel Vitoriano Alves, Maria Abadia Petronila e outros, Maria das Dores de Oliveira Costa, Maria de Fátima Elias, Maria José de Almeida, Maria Laurinda de Almeida, Maria Laurinda de Almeida ( Espólio ), Maria Zeferina Teixeira, Messias Laurindo de Almeida, Moacir Temótheo, Nenem Manoel Nestor Batista, Newton Carvalho Nunes ( Dr.), Noé Otaviano de Oliveira, Olivaldo Mário Ferreira, Omar Almeida ( Doutor ), Omar Almeida e Francisco Bernardino, Orlando Luiz de Freitas, Osório Alves Vilela, Otávio João Cruvinel e outros, Razível Castro, Reflorestadora Sacramento-RESA, Salvador Goulart de Souza, Sebastião Custódio, Sebastião Gabriel ( Espólio ), Sebastião Geraldo Cruvinel, Sebastião José Ferreira, Sebastião José Ferreira e outros, Sebastião José Rodrigues, Sebastião Rodrigues da Silva, Teodomiro Higino dos Santos ( Espólio ), Teodoro Venâncio de Souza ( Espólio ), Terezinha Nunes Costa, Tertuliano Francisco de Almeida, Vicente de Paula Almeida e outros, Vicente Rodrigues Nunes e outros, Vicenzo Mário e Osvaldo Leite, Waldemar Ferreira, Waldemar Lopes ( Espólio ), Wander Alves Rodrigues, Wander Faria Ferreira, Wander Faria Ferreira e outros e Zeferino Leite da Cunha.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, em nome da União Federal.

Art. 4º A área descrita no parágrafo único do art. 1º deste Decreto, que integra o Parque Nacional da Serra da Canastra, criado pelo Decreto nº 70.355, de 3 de abril de 1972, fica sob a jurisdição do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 21 de agosto de 1974; 153º da Intendência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli

 

retificação

DECRETO Nº 74.447, DE 21 DE AGOSTO DE 1974.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos Municípios de Vargem Bonita, Sacramento e São Roque de Minas, compreendidos na área prioritária de emergência, para fins de Reforma Agrária, de que trata o Decreto nº 74.446, de 21 de agosto de 1974.

(Publicado no Diário Oficial de 22 de agosto de 1974)

Na página 9.512, na 1ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

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João Cunha Cruvinel, João José Elias, João Agmar Ferreira, João (comum), João Nunes, João Oliveira Andrade,...

Leia-se:

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João Cunha Cruvinel, João José Elias, João José Elias e outros (Em comum), João Nunes, João Oliveira Andrade,...