DECRETO nº 74.450 - DE 23 DE AGOSTO DE 1974.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 3.053.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n° 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.053.400,00 (três milhões, cinqüenta e três mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 15.00 e 55.00 a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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1502.0108.2006 | - - Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 250.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 650.000 |
1502.0912.2266 | - Sistema de Informações sobre Educação e Cultura |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 120.000 |
15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo |
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1513.0901.2020 | - Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgão de Deliberação Coletiva |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 28.900 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante |
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15.15.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 70.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 140.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 30.000 |
1515.0910.2250 | - Assistência a Educandos e Incentivos a Atividades Extra-Escolares |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 10.000 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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1519.0906.2840 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios ........................................................................ | 1.000.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ......................................... | 200.000 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.67 | - Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
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5567.0906.1024 | - Campus Universidade e Estabelecimentos de Ensino Superior |
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001 | - Construção e Instalação |
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32 | - Departamento de Ciências Auxiliares ...................................... | 554.500 |
| TOTAL ........................................................................................ | 3.053.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 15.00 e 55.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1502.0108.2006 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................................... | 900.000 |
Atividade | 1502.0912.2266 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................ | 120.000 |
15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo |
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Atividade | - 1513.0901.2020 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ......................................................... | 14.900 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 14.000 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante |
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Atividade | - 1515.0910.2106.019 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ..................................................................... | 250.000 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 1519.0906.1840 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ........................................................ | 900.000 |
Atividade | - 1519.0906.2840 |
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4.3.4.0 | - Auxílio para Equipamentos e Instalações ..................................... | 300.000 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.67 | - Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
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Projeto | - 5567.0906.1024.001.33 ................................................................ | 300.000 |
Projeto | - 5567.0906.1024.001.63 ................................................................ | 254.500 |
| TOTAL ............................................................................................. | 3.053.400 |
Art. 3.º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, no que se refere a Universidade Federal de Santa Catarina, obedecerá a seguinte programação:
a) Suplementação
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.32 | - Universidade Federal de Santa Catarina |
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5532.0906.2004 | - Cooredenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ......................................................................... | 1.200.000 |
b) Cancelamento
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.32 | - Universidade Federal de Santa Catarina |
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Projeto | - 5532.0906.1024.001.20 ..................................................................... | 600.000 |
Projeto | - 5532.0906.1024.007 .......................................................................... | 300.000 |
Atividade | - 5532.0906.2004 ................................................................................. | 300.000 |
| TOTAL .................................................................................................. | 1.200.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso