DECRETO Nº 74.451, DE 23 DE AGOSTO DE 1974.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 24.258.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 24.258.000,00 (vinte e quatro milhões e duzentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$ 1,00

15.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01

- Gabinete do Ministro

 

1501.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil..........................................................

 

01

- Vencimentos e Vantagens.Fixas...........................

57.800

02

- Despesas Variáveis...............................................

6.200

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

3.600

15.02

- Secretaria-Geral

 

1502.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................

379.800

02

- Despesas Variáveis..............................................

338.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................

17.200

15.04

- Secretaria de Apoio Administrativo

 

1504.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................

690.800

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

1.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................

100.600

15.06

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1506.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.............................

68.300

02

- Despesas Variáveis..............................................

118.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................

4.500

15.07

- Divisão de Segurança e Informações

 

1507.0809.2008

- Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

63.400

02

- Despesas Variáveis..............................................

46.300

3.2.3.3

- Salário-Família.......................................................

3.100

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

5.600

15.08

- Consultoria Jurídica

 

1508.0101.2003

- Assessoramento Jurídico

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

500

02

- Despesas Variáveis..............................................

10.100

15.09

- Conselho Federal de Cultura

 

1509.0901.2207

- Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................

70.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................

3.300

15.10

- Conselho Federal de Educação

 

1510.0901.2208

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................

175.500

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

1.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................

5.000

15.11

- Conselho Nacional de Desportos

 

1511.0901.2369

- Coordenação e Fiscalização de Desportos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

47.300

15.12

- Conselho Nacional de Serviço Social

 

1512.0301.2020

- Coordenação de Serviço Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva

 

009

- Manutenção do Conselho e Fiscalização de Entidades de Assistência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

50.300

02

- Despesas Variáveis...............................................

8.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................

600

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

1513.0901.2020

- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................

34.300

15.14

- Departamento de Administração

 

1514.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

234.000

02

- Despesas Variáveis..............................................

342.700

3.2.3.3

- Salário-Família.......................................................

1.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................

36.400

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

1515.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................

23.200

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

1516.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

011

- Departamento de Assuntos Culturais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas............................

2.090.000

02

-  Despesas Variáveis..............................................

700.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................

120.300

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.0402.2025

- Pesquisas Técnicas e Científicas

 

017

- Astronomia e Geofísica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

250.800

02

- Despesas Variáveis...............................................

76.200

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

200

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................

32.100

1518.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

012

- Coordenação do Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

82.400

02

- Despesas Variáveis...............................................

353.600

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

4.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................

21.800

1518.0901.2208

- Ccordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

21.200

02

- Despesas Variáveis...............................................

175.300

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

5.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................

19.400

1518.0906.1171

- Amortização, Resgate e Encargos de Financiamentos

 

014

- Convênio

 

03

- Projeto Leste Europeu - Reequipamento de Universidades

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis..............................................

403.200

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................

66.100

15.20

- Departamento de Desportos e Educação Física

 

1520.0901.2004

- Ccordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

186.900

02

- Despesas Variáveis...............................................

4.900

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

2.300

15.21

- Departamento de Ensino Supletivo

 

1521.0901.2371

- Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

1.796.800

02

- Despesas Variáveis..............................................

286.200

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

13.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................

33.500

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

 

1522.0901.2208

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

180.100

02

- Despesas Variáveis...............................................

53.200

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................

19.300

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

1523.0901.2208

- Ccordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

450.000

1523.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino

 

002

- Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

417.800

02

- Despesas Variáveis..............................................

35.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................

6.300

1523.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino

 

003

- Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

2.017.000

02

- Despesas Variáveis..............................................

2.175.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

50.100

15.25

- Instituto Nacional do Livro

 

1525.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

175.000

02

- Despesas Variáveis...............................................

95.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

10.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social...................

15.000

15.27

- Departamento do Pessoal

 

1527.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................

6.365.900

02

- Despesas Variáveis..............................................

2.082.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

5.200

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social....................

249.500

 

TOTAL.....................................................................

24.258.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, aos subanexos, 15.00 e 28.00, a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1502.0108.2006

 

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

75.000

15.04

- Secretaria de Apoio Administrativo

 

Atividade

- 1504.0901.2004

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................

82.600

15.08

- Consultoria Jurídica

 

Atividade

- 1508.0101.2003

 

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

1.100

15.09

- Conselho Federal de Cultura

 

Atividade

- 1509.0901.2207

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

300

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

3.000

15.10

- Conselho Federal de Educação

 

Atividade

- 1510.0901.2208

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

63.000

15.11

- Conselho Nacional de Desportos

 

Atividade

- 1511.0901.2369

 

3.2.3.3

- Salário-Família

1.600

15.12

- Conselho Nacional de Serviço Social

 

Atividade

- 1512.0301.2020.009

 

3.2.3.3

- Salário-Família.......................................................

2.800

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

Atividade

- 1513.0901.2020

 

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social....................

3.000

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

Atividade

- 1515.0901.2004

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

130.500

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

Atividade

- 1516.0901.2004.011

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................

300.000

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................

3.000

Atividade

- 1516.0903.2009.001

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................

30.000

Projeto

- 1516.0911.1002.001.38

 

4.1.1.0

- Obras Públicas......................................................

310.000

Atividade

- 1516.0911.2257

 

4.1.1.0

- Obras Públicas......................................................

250.000

Atividade

- 1516.0911.2258

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................

150.000

Atividade

- 1516.0911.2259

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................

30.600

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros…...........................

550.000

Atividade

- 1516.0911.2263.001

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................

20.000

15.21

- Departamento de Ensino Supletivo

 

Atividade

- 1521.0901.2212

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.....................

130.000

Atividade

- 1521.0901.2371

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.....................

300.000

15.25

- Instituto Nacional do Livro

 

Atividade

- 1525.0901.2004

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................

200.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência......................................

21.621.000

 

TOTAL.....................................................................

24.258.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mario Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso