DECRETO Nº 74.451, DE 23 DE AGOSTO DE 1974.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 24.258.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 24.258.000,00 (vinte e quatro milhões e duzentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.01 | - Gabinete do Ministro |
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1501.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil.......................................................... |
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01 | - Vencimentos e Vantagens.Fixas........................... | 57.800 |
02 | - Despesas Variáveis............................................... | 6.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 3.600 |
15.02 | - Secretaria-Geral |
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1502.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................... | 379.800 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 338.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................... | 17.200 |
15.04 | - Secretaria de Apoio Administrativo |
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1504.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 690.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 1.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................... | 100.600 |
15.06 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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1506.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas............................. | 68.300 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 118.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................... | 4.500 |
15.07 | - Divisão de Segurança e Informações |
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1507.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 63.400 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 46.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família....................................................... | 3.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 5.600 |
15.08 | - Consultoria Jurídica |
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1508.0101.2003 | - Assessoramento Jurídico |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 500 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 10.100 |
15.09 | - Conselho Federal de Cultura |
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1509.0901.2207 | - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 70.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................... | 3.300 |
15.10 | - Conselho Federal de Educação |
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1510.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 175.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 1.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................... | 5.000 |
15.11 | - Conselho Nacional de Desportos |
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1511.0901.2369 | - Coordenação e Fiscalização de Desportos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 47.300 |
15.12 | - Conselho Nacional de Serviço Social |
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1512.0301.2020 | - Coordenação de Serviço Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva |
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009 | - Manutenção do Conselho e Fiscalização de Entidades de Assistência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 50.300 |
02 | - Despesas Variáveis............................................... | 8.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................... | 600 |
15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo |
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1513.0901.2020 | - Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................... | 34.300 |
15.14 | - Departamento de Administração |
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1514.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 234.000 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 342.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família....................................................... | 1.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................... | 36.400 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante |
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1515.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 23.200 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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1516.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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011 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas............................ | 2.090.000 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 700.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................... | 120.300 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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1518.0402.2025 | - Pesquisas Técnicas e Científicas |
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017 | - Astronomia e Geofísica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 250.800 |
02 | - Despesas Variáveis............................................... | 76.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................... | 32.100 |
1518.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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012 | - Coordenação do Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 82.400 |
02 | - Despesas Variáveis............................................... | 353.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 4.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................... | 21.800 |
1518.0901.2208 | - Ccordenação e Supervisão do Ensino |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 21.200 |
02 | - Despesas Variáveis............................................... | 175.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 5.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................... | 19.400 |
1518.0906.1171 | - Amortização, Resgate e Encargos de Financiamentos |
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014 | - Convênio |
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03 | - Projeto Leste Europeu - Reequipamento de Universidades |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 403.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................... | 66.100 |
15.20 | - Departamento de Desportos e Educação Física |
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1520.0901.2004 | - Ccordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 186.900 |
02 | - Despesas Variáveis............................................... | 4.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 2.300 |
15.21 | - Departamento de Ensino Supletivo |
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1521.0901.2371 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 1.796.800 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 286.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 13.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................... | 33.500 |
15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental |
|
1522.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 180.100 |
02 | - Despesas Variáveis............................................... | 53.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................... | 19.300 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio |
|
1523.0901.2208 | - Ccordenação e Supervisão do Ensino |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 450.000 |
1523.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino |
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002 | - Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 417.800 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 35.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................... | 6.300 |
1523.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino |
|
003 | - Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 2.017.000 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 2.175.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 50.100 |
15.25 | - Instituto Nacional do Livro |
|
1525.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 175.000 |
02 | - Despesas Variáveis............................................... | 95.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 10.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................... | 15.000 |
15.27 | - Departamento do Pessoal |
|
1527.0101.2013 | - Administração de Pessoal |
|
002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................... | 6.365.900 |
02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 2.082.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 5.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.................... | 249.500 |
| TOTAL..................................................................... | 24.258.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, aos subanexos, 15.00 e 28.00, a saber:
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.02 | - Secretaria Geral |
|
Atividade | - 1502.0108.2006 |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 75.000 |
15.04 | - Secretaria de Apoio Administrativo |
|
Atividade | - 1504.0901.2004 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................... | 82.600 |
15.08 | - Consultoria Jurídica |
|
Atividade | - 1508.0101.2003 |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 1.100 |
15.09 | - Conselho Federal de Cultura |
|
Atividade | - 1509.0901.2207 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 3.000 |
15.10 | - Conselho Federal de Educação |
|
Atividade | - 1510.0901.2208 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 63.000 |
15.11 | - Conselho Nacional de Desportos |
|
Atividade | - 1511.0901.2369 |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família | 1.600 |
15.12 | - Conselho Nacional de Serviço Social |
|
Atividade | - 1512.0301.2020.009 |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família....................................................... | 2.800 |
15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo |
|
Atividade | - 1513.0901.2020 |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.................... | 3.000 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante |
|
Atividade | - 1515.0901.2004 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 130.500 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
|
Atividade | - 1516.0901.2004.011 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................... | 300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 3.000 |
Atividade | - 1516.0903.2009.001 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................... | 30.000 |
Projeto | - 1516.0911.1002.001.38 |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas...................................................... | 310.000 |
Atividade | - 1516.0911.2257 |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas...................................................... | 250.000 |
Atividade | - 1516.0911.2258 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................... | 150.000 |
Atividade | - 1516.0911.2259 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................... | 30.600 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros…........................... | 550.000 |
Atividade | - 1516.0911.2263.001 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................... | 20.000 |
15.21 | - Departamento de Ensino Supletivo |
|
Atividade | - 1521.0901.2212 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais..................... | 130.000 |
Atividade | - 1521.0901.2371 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais..................... | 300.000 |
15.25 | - Instituto Nacional do Livro |
|
Atividade | - 1525.0901.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................... | 200.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência...................................... | 21.621.000 |
| TOTAL..................................................................... | 24.258.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mario Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso