DECRETO Nº 74.455, DE 26 de AGOSTO DE1974.
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciência Administrativas, mantida pela União Universitária de Negócios e Administração (UNA), com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.970/74, conforme consta dos Processo nºs 2.197/72 – CFE e 255.972/72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECREtA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração (habilitação em Administração de Empresas), da Faculdade de Ciências Administrativas, mantida pela União Universitária de Negócios e Administração (UNA), com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga