DECRETO Nº 74.457, DE 26 DE AGOSTO DE 1974.
Concede reconhecimento à Faculdade de Medicina de Itajubá, mantida pela Associação de Integração Social de Itajubá, com sede na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚIBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.006/74, conforme consta dos Processos nºs 5.550/73 - CFE e GM/BSB 003/739/74 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina de Itajubá, com o curso de Medicina, mantida pela Associação de Integração Social de Itajubá, com sede na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga