DECRETO Nº 74.458, DE 26 DE AGOSTO DE 1974.
Concede reconhecimento á Faculdade de Comunicação de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.968/74, conforme consta dos Processos nºs 5.955/73 - CFE e 273.372/72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Comunicação de Santos, com o curso de Comunicação Social (habilitações em Jornalismo, em Publicidade e Propaganda e em Relações Públicas), mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga