DECRETO Nº 74.461, DE 26 DE AGOSTO DE 1974.

Concede permissão, em caráter permanente, à Indústria de Papel Leon Feffer S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, no seu estabelecimento industrial localizado na mesma Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, a Indústria de Papel Leon Feffer S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, no seu estabelecimento industrial, localizado na Avenida Presidente Wilson nºs 4.070/4.100, na referida Capital.

Art. 2º A empresa, na conformidade dos atos expedidos pelo Ministro do Trabalho, fica obrigada a estabelecer escala de revezamento, assegurando o repouso semanal aos trabalhadores, e pelo menos, uma vez de sete em sete semanas, coincidente com o domingo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto